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18 de outubro de 2026·7 min de leitura

Cancelar seguro em Espanha: oposición a la prórroga

Cancelar um seguro em Espanha: aviso escrito um mês antes do vencimento, carro vendido, seguros do crédito à habitação, 14 ou 30 dias para desistir e modelos.

Verificado por MaisonMail·Última verificação: 18 de outubro de 2026

Resposta rápida

A maioria das apólices espanholas renova-se automaticamente por períodos de até um ano. Para impedir a renovação, envie uma comunicação escrita de não renovação (oposición a la prórroga) que chegue à seguradora pelo menos um mês antes do vencimento da apólice (art. 22.2 LCS). Uma chamada telefónica não deixa registo escrito, e devolver o recibo do prémio não cancela a apólice. Só é possível sair a meio do período em casos concretos: resolução de uma apólice nova, venda do carro ou do imóvel seguro, reembolso antecipado de um crédito à habitação, ou uma cláusula da apólice.

Para quemConsumidores que põem fim a um seguro automóvel, de habitação, de saúde, de vida ou outro em Espanha
Não renovaçãoAviso escrito pelo menos um mês antes do fim do período em curso (art. 22.2 LCS)
Aumentos do prémioA seguradora tem de comunicar alterações pelo menos dois meses antes do vencimento (art. 22.3 LCS)
Mudar de ideiasÀ distância: 14 dias, vida 30 (Ley 22/2007); apólices de vida individuais: 30 dias (art. 83 a) LCS)
Carro ou casa vendidosO comprador sucede na apólice; avise a seguradora por escrito no prazo de 15 dias (art. 34 LCS)
Erros frequentesCancelar por telefone, escrever só ao mediador, devolver o débito direto, ficar sem cobertura

Este guia destina-se aos consumidores que querem pôr fim a apólices de seguro em Espanha. É informação geral, não aconselhamento jurídico. Verifique primeiro a apólice (póliza), sobretudo as condições particulares (condiciones particulares). Para contratos de telefone, internet e ginásio, consulte o nosso guia sobre como cancelar um contrato em Espanha; para arrendamentos, consulte cartas ao senhorio em Espanha; para reclamações que vão mais longe, consulte reclamações de consumo em Espanha.

Encontrar a data de vencimento e saber quem pode cancelar

Nos termos da lei do contrato de seguro (Ley 50/1980, de 8 de octubre, de Contrato de Seguro, LCS), uma apólice vigora pelo prazo nela indicado, no máximo dez anos, e pode renovar-se automaticamente por períodos de até um ano (art. 22.1 LCS). As condições particulares indicam o dia e a hora em que a cobertura termina; a apólice tem de destacar as condições e os prazos para se opor à renovação (art. 22.4 LCS).

Só o tomador do seguro (tomador) pode pôr fim à apólice; uma pessoa segura que não seja o tomador não o pode fazer. Numa apólice de grupo contratada através de um banco ou de um empregador, o tomador pode ser o banco ou o empregador, por isso verifique o seu certificado de adesão. Guias mais antigos dizem que o cliente precisa de dois meses de aviso prévio: era a regra antes de 2016. Nos seguros de vida, o art. 22 só se aplica na medida em que for compatível com as regras próprias desses seguros (art. 22.5 LCS), por isso verifique a sua apólice; nos seguros de funeral (decesos) e de dependência, só o tomador pode opor-se à renovação (arts. 106 bis e 106 ter LCS).

Enviar a oposición a la prórroga a tempo

A lei exige um aviso escrito, em papel ou noutro suporte duradouro (art. 22.2 LCS e a sua primeira disposição adicional), e não um canal específico. Não diz se conta a data de envio ou a de receção, por isso garanta que a carta chega pelo menos um mês antes do vencimento; os prazos em meses contam-se de data a data e os feriados não são excluídos (art. 5 Código Civil). Contrate primeiro a nova cobertura: um veículo matriculado tem de estar sempre seguro, e a escritura de um crédito à habitação exige normalmente um seguro do imóvel.

A seguradora tem de o informar de qualquer alteração, incluindo um aumento do prémio, pelo menos dois meses antes do fim do período (art. 22.3 LCS). Segundo o critério LC3 da autoridade de supervisão dos seguros, a Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones (DGSFP), se a apólice não fixar o novo prémio nem uma fórmula para o calcular, um aumento comunicado tardiamente não pode ser aplicado sem o seu consentimento. Se comunicar uma diminuição do risco e o prémio não for reduzido no fim do período, pode pôr fim ao contrato (art. 13 LCS). Fora destes casos, peça a não renovação para o vencimento seguinte, e não um cancelamento imediato.

Envie a carta à seguradora, para a morada indicada na apólice ou para a sua sede social, e envie uma cópia ao mediador ou agente, se houver. O exemplo abrange também o vencimento seguinte, caso a sua carta chegue tarde demais.

Asunto: Oposición a la prórroga de la póliza n.º [número de póliza]

Muy señores míos:

[Nombre y apellidos], con [DNI/NIE/pasaporte] n.º [número], en mi condición de tomador de la póliza de [tipo de seguro: automóvil, hogar, salud u otro] n.º [número de póliza], relativa a [matrícula del vehículo, dirección de la vivienda o persona asegurada], les comunico, al amparo del artículo 22.2 de la Ley 50/1980, de 8 de octubre, de Contrato de Seguro, mi oposición a la prórroga de dicha póliza, que no deseo renovar a su vencimiento el [fecha de vencimiento] o, en su defecto, al primer vencimiento en que esta oposición sea eficaz.

Les ruego que no emitan ni carguen ningún recibo correspondiente a periodos posteriores y que me confirmen por escrito la recepción de esta comunicación y la fecha en que finaliza la cobertura, en [dirección postal o correo electrónico].

Atentamente, [Nombre y apellidos] [Firma]

Mudar de ideias sobre uma apólice nova

Numa apólice celebrada à distância, sem a presença física simultânea da seguradora e do tomador, dispõe em regra de 14 dias de calendário para a resolver (desistimiento), ou de 30 nos seguros de vida, a contar da celebração do contrato (nos seguros de vida, a partir do momento em que é informado da sua celebração) ou da receção das condições contratuais, se esta for posterior (art. 10 Ley 22/2007). Estão excluídos os seguros de viagem ou de bagagem com duração inferior a um mês, os seguros ligados a investimentos e as apólices que cumprem uma obrigação legal de seguro, entre as quais se pode incluir o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Paga apenas a cobertura já prestada, e a seguradora reembolsa o restante no prazo de 30 dias de calendário a contar da receção da sua comunicação (art. 11 Ley 22/2007).

Qualquer que seja o canal de venda, pode resolver uma apólice de vida individual com duração superior a seis meses no prazo de 30 dias a contar da receção da apólice, salvo se estiver ligada a investimentos (art. 83 a) LCS). Em ambos os casos, a comunicação tem de ser feita em suporte duradouro e é tempestiva se for enviada antes do fim do prazo. Não existe um prazo geral de reflexão para uma apólice não vida assinada presencialmente. As regras da UE sobre o botão de resolução nos serviços financeiros (Diretiva (UE) 2023/2673) ainda não tinham sido transpostas para o direito espanhol em 18 de outubro de 2026.

Asunto: Desistimiento de la póliza n.º [número de póliza]

Muy señores míos:

[Nombre y apellidos], con [DNI/NIE/pasaporte] n.º [número], tomador de la póliza de [tipo de seguro] n.º [número de póliza], celebrada el [fecha de celebración] y recibida el [fecha de entrega de la póliza o de la información contractual], les comunico que ejerzo [el derecho de desistimiento previsto en el artículo 10 de la Ley 22/2007, de 11 de julio, sobre comercialización a distancia de servicios financieros destinados a los consumidores / la facultad de resolución prevista en el artículo 83 a) de la Ley 50/1980, de 8 de octubre, de Contrato de Seguro].

Les ruego que me reembolsen la prima pagada, deducida en su caso la parte correspondiente al periodo de cobertura transcurrido, en el plazo máximo de treinta días desde la recepción de esta comunicación, mediante transferencia a la cuenta [IBAN], a nombre de [titular de la cuenta], y que me confirmen por escrito su recepción.

Atentamente, [Nombre y apellidos] [Firma]

Carro vendido e seguros associados ao crédito à habitação

Quando vende um carro ou uma casa seguros, o comprador sucede na apólice a partir da venda, salvo se uma apólice nominativa de um risco não obrigatório dispuser o contrário. Tem de informar o comprador da existência da apólice e comunicar a venda à seguradora por escrito no prazo de 15 dias (art. 34 LCS). O comprador pode pôr fim à apólice no prazo de 15 dias a contar do momento em que dela tiver conhecimento, e a seguradora pode fazê-lo no prazo de 15 dias a contar do conhecimento da venda (art. 35 LCS). Vender um carro não põe fim, por si só, ao seu seguro: a seguradora só pode comunicar que o carro está sem seguro depois de o contrato ter terminado (art. 24 RD 1507/2008). A lei não dá ao vendedor nenhum direito expresso ao reembolso do prémio não consumido; a DGSFP considera esse reembolso uma boa prática, mas muitas apólices oferecem antes um crédito, por isso depende da apólice.

Um mutuante pode exigir um seguro de proteção de pagamentos ou um seguro do imóvel, mas tem de aceitar uma apólice equivalente de outra seguradora, na assinatura e em cada renovação, sem cobrar por isso nem agravar as condições do empréstimo (art. 17.3 Ley 5/2019). Pode perder uma redução da taxa de juro (bonificación) que dependia da seguradora do banco: verifique a escritura e a ficha de informação pré-contratual (FEIN). Se reembolsar antecipadamente o crédito à habitação, o seguro associado de que o mutuante é beneficiário termina e tem direito ao reembolso do prémio não consumido (extorno), salvo se pedir para manter a cobertura com um novo beneficiário (art. 23.3 Ley 5/2019).

Reembolsos, cobranças após o cancelamento e reclamações

Deixar de pagar não é cancelar: um prémio subsequente que fique por pagar suspende a cobertura um mês após o vencimento, a seguradora pode continuar a exigir o prémio do período em curso, e o contrato só se extingue se ela não o exigir no prazo de seis meses (art. 15 LCS). Se a seguradora continuar a cobrar depois da sua oposición a la prórroga, ou recusar um reembolso devido, envie uma reclamação escrita (reclamación) dirigida expressamente ao seu serviço de atendimento ao cliente (Servicio de Atención al Cliente, SAC) ou ao provedor do cliente (Defensor del Cliente). A reclamação tem de incluir o seu número de identificação, os factos, o seu pedido e uma declaração de que não tem conhecimento de nenhum processo judicial, arbitral ou administrativo sobre a questão (art. 29 ter da lei de reforma do sistema financeiro, Ley 44/2002).

A seguradora tem de acusar a receção da reclamação com um código de referência e decidir no prazo de um mês (Ley 44/2002, na redação dada pela Ley 10/2025, desde 28 de dezembro de 2025); é incerto se esse prazo vincula as seguradoras durante o período de adaptação, que termina em 28 de dezembro de 2026. Após um mês sem resposta, ou após uma rejeição, pode reclamar gratuitamente junto da DGSFP, cujo relatório não é vinculativo (art. 30 Ley 44/2002). Uma reclamação sem resposta ou com uma resposta insatisfatória também conta como a tentativa de acordo exigida antes de recorrer a tribunal (LO 1/2025). Se um reembolso continuar sem chegar, consulte o nosso guia sobre como exigir um pagamento em Espanha.

A la atención del Servicio de Atención al Cliente [o del Defensor del Cliente]

Asunto: Reclamación — póliza n.º [número de póliza]

Muy señores míos:

[Nombre y apellidos], con [DNI/NIE/pasaporte] n.º [número] y domicilio en [dirección], tomador de la póliza n.º [número de póliza], presento la siguiente reclamación: [hechos: por ejemplo, el [fecha] vendí el vehículo [matrícula] y se lo comuniqué por escrito el [fecha]; el [fecha] amorticé anticipadamente el préstamo hipotecario n.º [número] al que estaba vinculada la póliza; o, pese a mi oposición a la prórroga de [fecha], han cargado el recibo de [fecha]]. Adjunto [lista de documentos].

Solicito [la devolución de [importe] euros correspondientes a la prima no consumida / la anulación del recibo de [fecha] y el reembolso de su importe], mediante transferencia a la cuenta [IBAN], a nombre de [titular de la cuenta], así como el detalle del cálculo.

Declaro que no tengo conocimiento de que la materia objeto de esta reclamación esté siendo sustanciada a través de un procedimiento administrativo, arbitral o judicial. Les ruego que me envíen el acuse de recibo con la clave identificativa de esta reclamación y que la resuelvan en el plazo de un mes.

Atentamente, [Nombre y apellidos] [Firma]

Enviar a carta e guardar provas

Se preferir o correio, carregue o PDF final ou escreva a carta na MaisonMail. Use a morada indicada na apólice ou no site da seguradora, e não apenas a do seu mediador. A morada do destinatário determina o destino; os serviços disponíveis, o prazo de entrega estimado e o preço final aparecem antes do pagamento. Envie a comunicação de não renovação com bastante antecedência, por exemplo seis a oito semanas antes do vencimento, use também o canal escrito da própria seguradora, como a área de cliente ou o endereço de e-mail indicado na apólice, e guarde a confirmação.

Nenhuma lei exige correio registado para estas cartas, mas tem de conseguir provar que o aviso chegou a tempo. Em Espanha, isso faz-se normalmente com um burofax (um serviço dos Correos que certifica o conteúdo e a entrega de uma carta) ou com uma carta certificada con acuse de recibo (carta registada com aviso de receção); se o prazo estiver próximo ou for provável um litígio, use uma dessas vias em Espanha. Uma carta simples ou com seguimento não é nenhuma delas. Numa reclamação, a DGSFP aceita como prova o aviso de receção da seguradora. Guarde uma cópia exata da carta. O seguimento mostra que o envio chegou, não o que o envelope continha.

Fontes oficiais

Referências utilizadas e ligações para as regras atualmente em vigor.

  • Ley 50/1980, de 8 de octubre, de Contrato de SeguroBOE
  • Ley 22/2007, de 11 de julio, sobre comercialización a distancia de servicios financieros destinados a los consumidoresBOE
  • Ley 5/2019, de 15 de marzo, reguladora de los contratos de crédito inmobiliarioBOE
  • Ley 44/2002, de 22 de noviembre, de Medidas de Reforma del Sistema Financiero (arts. 29 a 30)BOE
  • Real Decreto 1507/2008, Reglamento del seguro obligatorio de responsabilidad civil en la circulación de vehículos a motorBOE
  • Servicio de Reclamaciones: información sobre el procedimientoDGSFP
  • Criterio LC3: aumento de prima en los seguros en generalDGSFP
  • Criterio LC2: devolución de primasDGSFP
  • Seguros hipotecarios — Portal del Cliente BancarioBanco de España
  • Ley Orgánica 1/2025, de 2 de enero, de medidas en materia de eficiencia del Servicio Público de JusticiaBOE

Informação atual à data da última verificação. Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Em situações complexas, consulte um profissional qualificado.

Perguntas frequentes

Com que antecedência tenho de cancelar um seguro em Espanha?

O tomador do seguro tem de avisar por escrito com pelo menos um mês de antecedência em relação ao fim do período de seguro em curso; a seguradora precisa de dois meses (art. 22.2 LCS, desde 1 de janeiro de 2016). A lei não diz se conta a data de envio ou a de receção, por isso garanta que a carta chega à seguradora pelo menos um mês antes. A apólice pode prever um aviso prévio mais curto, mas não mais longo (art. 2 LCS).

O que acontece ao seguro automóvel quando vendo o carro em Espanha?

O comprador sucede na apólice a partir da venda (art. 34 LCS). Tem de avisar a seguradora por escrito no prazo de 15 dias, e o comprador pode pôr fim à apólice no prazo de 15 dias a contar do momento em que dela tiver conhecimento (art. 35 LCS). A lei não dá ao vendedor nenhum direito expresso ao reembolso do prémio não consumido; depende da apólice, por isso peça-o por escrito.

Posso mudar de ideias depois de contratar um seguro em Espanha?

Numa apólice celebrada à distância, online ou por telefone, dispõe em regra de 14 dias de calendário, ou de 30 nos seguros de vida (art. 10 Ley 22/2007). Uma apólice de vida individual com duração superior a seis meses pode ser resolvida no prazo de 30 dias a contar da receção da apólice, qualquer que seja o canal de venda (art. 83 a) LCS). Não existe um prazo geral de reflexão para as apólices não vida assinadas presencialmente.

Tenho de manter o seguro do banco associado ao crédito à habitação em Espanha?

Não. O mutuante tem de aceitar uma apólice equivalente de outra seguradora, na assinatura e em cada renovação, sem cobrar por isso nem agravar as condições do empréstimo (art. 17.3 Ley 5/2019). Pode perder uma redução da taxa de juro (bonificación) que dependia da seguradora do banco. O seguro do imóvel é normalmente exigido pela escritura do crédito, por isso contrate primeiro a nova apólice.

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