Cobrar uma dívida em Espanha: requerimiento de pago
Exigir um pagamento a um devedor em Espanha: lembrete, requerimiento de pago que cumpre a negociação prévia (MASC), juros em 2026, prescrição e monitorio.
Resposta rápida
Muitas vezes começa-se por um lembrete amigável. O que conta juridicamente é uma interpelação para pagamento (requerimiento de pago), que constitui o devedor em mora (art. 1100 CC) e faz correr juros legais: 3,25% em 2026. Entre empresas, aplicam-se sem necessidade de interpelação juros de 10,15% ou 10,40% em 2026 e um montante fixo de 40 €. Antes de um monitorio (ordem de pagamento emitida pelo tribunal) ou de qualquer outra ação, tem de convidar o devedor a negociar e conseguir provar a receção e o conteúdo (MASC, LO 1/2025). Redija o requerimiento como esse convite, dê 30 dias de calendário e envie-o por burofax com certificação de conteúdo.
| Para quem | Pessoas e empresas a quem uma empresa ou um particular em Espanha deve dinheiro |
| Verificar primeiro | O fundamento do crédito, a data de vencimento, o montante, os documentos e o prazo de prescrição |
| Juros | Taxa legal de 3,25% em 2026; entre empresas, 10,15% ou 10,40% em 2026, mais 40 € |
| Antes do tribunal | Um convite para negociar, recebido e comprovável; 30 dias de calendário (LO 1/2025) |
| Passo seguinte | Monitorio no tribunal do devedor; juicio verbal até 15 000 € |
| Erros frequentes | Cobrar 40 € a um consumidor, um simples ultimato, não provar o conteúdo, deixar correr o prazo |
Este guia trata de quantias já vencidas que uma empresa ou um particular em Espanha lhe deve: uma fatura por pagar, um reembolso acordado, ou um empréstimo ou uma caução que não foram devolvidos. É informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a caução de um arrendamento, consulte cartas ao senhorio em Espanha; para reclamar de um produto ou serviço, consulte reclamações de consumo em Espanha; para pôr fim a um contrato, consulte como cancelar um contrato em Espanha.
Verificar o crédito, a data de vencimento e o prazo de prescrição
Tenha bem claro por que razão lhe devem o dinheiro e quando se venceu, e reúna o contrato ou a encomenda, as faturas, as guias de remessa (albaranes), os comprovativos de transferência e as mensagens: os mesmos documentos servem de base a um monitorio. Verifique depois o prazo de prescrição (prescripción). A maioria dos créditos prescreve cinco anos depois de o pagamento poder ser exigido (art. 1964.2 CC, desde 7 de outubro de 2015). Os honorários de advogados e de outros profissionais e os serviços de artesãos e prestadores de ofícios prescrevem em três anos a contar do fim do serviço, e o preço de bens vendidos por um comerciante a não comerciantes também em três anos (art. 1967 CC), o que pode apanhar trabalhadores independentes e lojas. O direito civil catalão fixa dez anos em geral e três para serviços, obras e pagamentos periódicos; o código aplicável depende do contrato e das regras de conflitos de leis.
A reclamação extrajudicial do credor interrompe a prescrição, tal como o reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 1973 CC), mas só se conseguir provar a reclamação. Uma reclamação extrajudicial dirigida ao devedor principal não interrompe a prescrição em relação a um fiador (art. 1975 CC).
Começar por um lembrete amigável
Um lembrete (recordatorio de pago) não tem forma obrigatória e é adequado para um devedor que simplesmente se esqueceu. Para isso, basta uma carta simples ou com seguimento. Substitua os campos entre parênteses retos e junte uma cópia da fatura.
Asunto: Recordatorio de pago — factura n.º [número] de [fecha]
Muy señores míos:
Les recuerdo que sigue pendiente de pago la factura n.º [número] de [fecha], correspondiente a [bienes o servicios], con vencimiento el [fecha de vencimiento], por importe de [importe] euros. Adjunto copia.
Les ruego que realicen el pago antes del [fecha] mediante transferencia a la cuenta [IBAN], a nombre de [titular de la cuenta], indicando como concepto el número de factura.
Si ya han efectuado el pago, les agradecería que me enviaran el justificante; si consideran que el importe no es debido, les ruego que me indiquen los motivos por escrito.
Atentamente, [Nombre y apellidos o razón social]
Juros: consumidores e empresas são casos diferentes
Um devedor entra em mora a partir do momento em que lhe exige o pagamento, judicial ou extrajudicialmente, salvo se o contrato ou a lei dispuserem de outra forma ou se a data de vencimento for essencial (art. 1100 CC). Numa dívida em dinheiro, a indemnização pelo atraso corresponde aos juros acordados ou, na falta deles, à taxa de juro legal (art. 1108 CC): 3,25% em 2026, a taxa fixada pela lei do orçamento de 2023 (Ley 31/2022), que se mantém em vigor porque não foi aprovado nenhum orçamento posterior. Não a confunda com a taxa de juros de mora tributária, de 4,0625%. Os juros sobre juros só correm a partir de uma ação judicial (art. 1109 CC).
Entre empresas, incluindo os trabalhadores independentes (autónomos), ou com uma entidade pública, aplica-se a lei sobre os atrasos de pagamento (Ley 3/2004), que nunca se aplica aos consumidores. Salvo acordo em contrário, o pagamento vence-se 30 dias de calendário após a receção dos bens ou serviços, e um prazo acordado não pode exceder 60 dias (art. 4 Ley 3/2004). Os juros correm então automaticamente, sem necessidade de interpelação (art. 5), à taxa do BCE acrescida de 8 pontos, fixada para cada semestre: 10,15% de 1 de janeiro a 30 de junho de 2026 e 10,40% de 1 de julho a 31 de dezembro de 2026 (art. 7). Tem também direito a um montante fixo de 40 € pelos custos de cobrança, mais outros custos comprovados (art. 8).
Redigir o requerimiento como tentativa de negociação
Desde 3 de abril de 2025, a maioria das ações cíveis só é admitida se tiver tentado primeiro um meio adequado de resolução de litígios (medios adecuados de solución de controversias, MASC), e a negociação direta entre as partes conta (art. 5 Ley Orgánica 1/2025, LO 1/2025). O monitorio nacional não está isento; só o estão o procedimento europeu de injunção de pagamento e o processo europeu para ações de pequeno montante. Sem um terceiro neutro, a tentativa prova-se com qualquer documento que mostre que o devedor recebeu o seu convite para negociar, em que data, e que pôde ler o seu conteúdo integral (art. 10.2 LO 1/2025). Sem reunião nem resposta escrita no prazo de 30 dias de calendário a contar da receção, a negociação fracassou, e tem então de intentar a ação no prazo de um ano (arts. 10.4 e 7.3 LO 1/2025). O pedido também interrompe a prescrição (art. 7.1 LO 1/2025).
Uma simples carta do tipo «pague ou vou a tribunal» pode não bastar: a lei fala de um convite para negociar (art. 10.2 LO 1/2025), e a negociação tem de incidir sobre o mesmo litígio que a ação posterior (art. 5.1 LO 1/2025). Sem uma tentativa prévia, a ação não é admitida (art. 5.1 LO 1/2025). A lei não diz se uma carta recusada ou não levantada conta, e os tribunais podem divergir. Se fizer uma proposta vinculativa confidencial, coloque-a num documento separado, porque o seu conteúdo não pode ser apresentado ao tribunal.
O exemplo identifica a dívida, separa capital e juros, convida a negociar e dá 30 dias de calendário. Mantenha apenas a redação entre parênteses retos sobre os juros que se aplica ao seu caso. Está dirigido a uma empresa; para um particular, use «Estimado/a Sr./Sra. [apellidos]:» e o singular «le» em vez de «les».
Asunto: Requerimiento de pago e invitación a negociar — [factura n.º [número] / contrato de [fecha]]
Muy señores míos:
Por medio de la presente, [nombre y apellidos o razón social], con [DNI/NIE/NIF] [número] y domicilio en [dirección], les requiero el pago de la cantidad que me adeudan en virtud de [contrato, pedido o acuerdo] de [fecha].
El importe pendiente es de [importe] euros de principal, correspondiente a [factura(s) n.º [número] de [fecha], con vencimiento el [fecha]], más [entre empresas: los intereses de demora previstos en el artículo 7 de la Ley 3/2004, de 29 de diciembre, desde el vencimiento, y la indemnización de 40 euros por costes de cobro de su artículo 8] [en los demás casos: el interés legal del dinero desde la recepción de este requerimiento, conforme a los artículos 1100 y 1108 del Código Civil]. Adjunto copia de [lista de documentos].
Les invito a pagar dicha cantidad mediante transferencia a la cuenta [IBAN], a nombre de [titular de la cuenta], o a ponerse en contacto conmigo en [dirección postal, correo electrónico o teléfono] para negociar una solución, en el plazo de treinta días naturales desde la recepción de este escrito.
Este escrito constituye una invitación a negociar sobre esta deuda, con carácter previo a cualquier acción judicial, a efectos de los artículos 5 y 10 de la Ley Orgánica 1/2025, de 2 de enero. Vale asimismo como requerimiento a efectos del artículo 1100 del Código Civil y como reclamación extrajudicial que interrumpe la prescripción conforme a su artículo 1973.
Si consideran que la cantidad no es debida o ya la han pagado, les ruego que me lo indiquen por escrito. Si en ese plazo no he recibido el pago ni una respuesta, presentaré una petición de proceso monitorio o la demanda que corresponda.
Atentamente, [Nombre y apellidos o razón social] [Firma]
Se o pagamento continuar sem chegar: o monitorio
O proceso monitorio destina-se a uma dívida em dinheiro de qualquer montante que seja líquida, vencida e apoiada em documentos, que podem ser faturas e guias de remessa emitidas por si (art. 812 LEC). Só pode ser apresentado no tribunal do domicílio do devedor, e o processo é arquivado se o devedor não for aí encontrado (arts. 813 e 815 LEC). Pode apresentá-lo no formulário oficial, em papel ou através da secretaria judicial eletrónica, sem advogado nem procurador (representante processual), qualquer que seja o montante (art. 814 LEC), e tem de juntar a prova da sua tentativa de MASC (arts. 5 e 10 LO 1/2025). As pessoas singulares, incluindo os autónomos, não pagam taxa de justiça; as empresas pagam uma taxa fixa acima de 2000 € (Ley 10/2012).
O tribunal dá ao devedor 20 dias úteis para pagar ou deduzir oposição; os prazos judiciais excluem os fins de semana, os feriados, o período de 24 de dezembro a 6 de janeiro e o mês de agosto (arts. 815, 130 e 133 LEC). Se o devedor não fizer nem uma coisa nem outra, segue-se a execução a pedido do credor, com juros à taxa legal acrescida de dois pontos, 5,25% em 2026 (arts. 816 e 576 LEC). Se o devedor deduzir oposição, um crédito até 15 000 € prossegue como juicio verbal (processo civil simplificado); acima desse valor, tem de apresentar uma petição completa no prazo de um mês (art. 818 LEC). Acima de 2000 €, a oposição e as fases seguintes exigem advogado e procurador.
Se o devedor viver noutro país da UE, o procedimento europeu de injunção de pagamento (Regulamento (CE) n.º 1896/2006) ou o processo europeu para ações de pequeno montante (Regulamento (CE) n.º 861/2007) podem ser mais adequados, e nenhum deles exige uma tentativa prévia de MASC. A MaisonMail envia as suas cartas por correio; não recorre a tribunal nem cobra dívidas.
Enviar as cartas e guardar provas
Carregue o PDF concluído ou escreva a carta na MaisonMail e junte os PDF comprovativos no processo de envio. A morada do destinatário determina o destino; os serviços disponíveis, o prazo de entrega estimado e o preço final aparecem antes do pagamento. Guarde a carta exata, os anexos e qualquer prova de entrega.
Uma carta simples ou com seguimento serve para o lembrete amigável. O seguimento mostra que o envio chegou, não o que continha, pelo que não prova o conteúdo do seu requerimiento. Para que sirva de prova do MASC, ou para interromper a prescrição perto do fim do prazo, envie o requerimiento por burofax (um serviço dos Correos entregue contra assinatura) com acuse de recibo (prova de entrega) e certificación de contenido (certificação do conteúdo); os Correos disponibilizam-no online. O Ministério da Justiça espanhol refere também o correio com aviso de receção e outros serviços de mensagens. Pode acrescentar o canal que já usou com o devedor, como o e-mail, mas uma carta simples ou com seguimento não é um burofax.
Fontes oficiais
Referências utilizadas e ligações para as regras atualmente em vigor.
- Tabla de tipos de interés legalBanco de España
- Cuándo es obligatorio acudir a un MASC en el ámbito civil y mercantilMinisterio de Justicia
Informação atual à data da última verificação. Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Em situações complexas, consulte um profissional qualificado.
Perguntas frequentes
Tenho de contactar o devedor antes de recorrer a tribunal em Espanha?
Sim, na maioria das ações cíveis, incluindo o monitorio. Desde 3 de abril de 2025, tem primeiro de tentar um meio adequado de resolução de litígios (MASC), e a negociação direta conta (art. 5 LO 1/2025). Precisa de provar que o devedor recebeu o seu convite para negociar, em que data, e que pôde ler o seu conteúdo integral (art. 10.2 LO 1/2025). Sem resposta escrita no prazo de 30 dias de calendário a contar da receção, a tentativa fracassou e tem de intentar a ação no prazo de um ano.
Que juros posso exigir por um pagamento em atraso em Espanha?
Entre empresas, ou com uma entidade pública, os juros correm automaticamente a partir do vencimento, à taxa do BCE acrescida de 8 pontos: 10,15% no primeiro semestre de 2026 e 10,40% no segundo, mais um montante fixo de 40 € (Ley 3/2004). Perante consumidores e nas dívidas entre particulares, pode exigir os juros acordados ou, na falta deles, a taxa de juro legal, 3,25% em 2026, a partir da sua interpelação (arts. 1100 e 1108 CC).
Qual é o prazo para cobrar uma dívida em Espanha?
Em regra, cinco anos a contar do momento em que o pagamento podia ser exigido (art. 1964.2 CC). Os honorários de profissionais e os serviços de artesãos e prestadores de ofícios prescrevem em três anos a contar do fim do serviço, e o preço de bens vendidos por um comerciante a não comerciantes também em três anos (art. 1967 CC); o direito civil catalão tem prazos próprios. Uma reclamação extrajudicial escrita interrompe o prazo (art. 1973 CC), por isso guarde prova de que o devedor a recebeu.
Posso iniciar um monitorio em Espanha sem advogado?
Sim. O requerimento inicial de monitorio não exige advogado nem procurador (representante processual), qualquer que seja o montante (art. 814 LEC), para uma dívida vencida e líquida apoiada em documentos como faturas (art. 812 LEC). É apresentado no tribunal do domicílio do devedor, com a prova da sua tentativa de MASC. Se o devedor deduzir oposição e estiverem em causa mais de 2000 €, são necessários advogado e procurador na fase seguinte.
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