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18 de outubro de 2026·7 min de leitura

Cancelar seguro em Portugal: denúncia, venda e reembolso

Cancelar seguros em Portugal: denúncia 30 dias antes da renovação, livre resolução, reembolso proporcional, venda do carro e seguro do crédito habitação.

Verificado por MaisonMail·Última verificação: 18 de outubro de 2026

Resposta rápida

Salvo acordo em contrário, um seguro em Portugal dura um ano e renova-se automaticamente por mais um. Para impedir a renovação, envie uma denúncia: uma declaração escrita, enviada com pelo menos 30 dias de antecedência da renovação (art. 115.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, RJCS, aprovado pelo DL n.º 72/2008), ou 90 dias se o contrato não tiver prazo determinado ou tiver duração inicial de cinco anos ou mais. Garanta que chega com mais de 30 dias de antecedência: uma denúncia tardia deixa o contrato renovar-se por um ano. A cessação antecipada dá, em regra, direito a estorno proporcional, sujeito a exceções legais e a eventual acordo fundamentado sobre o cálculo. Não pode haver penalização pelo exercício de um direito de cessação; os seguros de vida, as operações de capitalização e os seguros de doença de longa duração têm regras próprias (art. 107.º RJCS). Um seguro novo pode, em muitos casos, ser terminado por livre resolução em 14 ou 30 dias. Não é exigida carta registada.

Para quemTomadores que pretendem terminar seguros automóveis, de habitação, saúde, vida ou outros em Portugal
DenúnciaEscrita, com pelo menos 30 dias de antecedência da renovação; 90 dias nos casos do art. 115.º n.º 2 RJCS
Cessação antecipadaEstorno sujeito às exceções do art. 107.º RJCS; uma oferta mais barata não é justa causa
Seguros novosLivre resolução: 30 dias para vida, acidentes pessoais e saúde; 14 dias nos contratos à distância
Venda do carroCobertura termina às 24 horas do dia da venda; comunicação escrita à seguradora em 24 horas
Erros frequentesEnviar tarde, confiar na falta de pagamento, deixar um intervalo sem seguro obrigatório

Este guia destina-se a tomadores do seguro que pretendem terminar um contrato com uma seguradora portuguesa. É informação geral, não aconselhamento jurídico. Consulte primeiro a apólice e as condições particulares. Para telefone, internet e ginásios, consulte cancelar um contrato em Portugal; para reclamar de uma seguradora, consulte reclamações em Portugal.

Encontrar a data de renovação e o pré-aviso

Salvo acordo em contrário, o contrato dura um ano e renova-se automaticamente por períodos de um ano; um contrato com duração inicial inferior ou superior a um ano não se renova automaticamente (arts. 40.º e 41.º RJCS). A data de renovação consta das condições particulares e coincide geralmente com o vencimento do prémio. A seguradora envia o aviso de pagamento com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 60.º RJCS), precisamente quando a denúncia já deve estar a caminho: não espere por esse aviso.

O art. 115.º RJCS determina que a denúncia seja «enviada» com pelo menos 30 dias de antecedência da renovação, mas uma declaração produz, em regra, efeitos quando chega ao destinatário (artigo 224.º do Código Civil), e não é pacífico se os 30 dias se contam do envio ou da receção. Garanta que a seguradora recebe a carta com mais de 30 dias de antecedência e guarde prova da entrega. A apólice pode estabelecer condições mais favoráveis, nunca menos favoráveis (art. 13.º RJCS).

Enviar a denúncia antes da renovação

Não é necessário indicar motivo para impedir a renovação automática (art. 112.º RJCS). Uma oferta mais barata de outra seguradora não é justa causa para sair a meio da anuidade, segundo a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), mas pode acordar a cessação com a seguradora a qualquer momento (art. 111.º RJCS). Garanta a nova cobertura antes de a anterior terminar: o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório e, nos edifícios em propriedade horizontal, o seguro contra incêndio é obrigatório para cada fração e para as partes comuns (art. 1429.º CC). Se um seguro de saúde terminar sem substituição, a seguradora continua a pagar, durante dois anos e até ao capital restante, por uma doença manifestada durante o contrato, desde que seja comunicada nos 30 dias seguintes à cessação (art. 217.º RJCS).

O modelo identifica o número e o tipo de seguro, a data de renovação e o fundamento legal, e pede confirmação. Acrescente nome completo, morada e NIF, a morada da seguradora indicada na apólice e, no seguro automóvel, a matrícula. Substitua todos os campos.

Assunto: Denúncia do contrato de seguro — apólice n.º [número da apólice]

Exmos. Senhores,

Eu, [Nome completo], NIF [NIF], na qualidade de tomador(a) do seguro [tipo de seguro, por exemplo seguro automóvel ou multirriscos habitação] titulado pela apólice n.º [número da apólice][, relativo ao veículo com a matrícula [matrícula]], venho, nos termos dos artigos 112.º e 115.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, denunciar o referido contrato, para obviar à sua prorrogação, com efeitos no termo da anuidade em curso, em [data de termo da anuidade em curso].

Solicito que me confirmem por escrito a receção desta comunicação e a data de cessação do contrato, e que não efetuem qualquer cobrança, incluindo por débito direto, relativa a períodos posteriores a essa data.

[Para seguros automóveis: Solicito ainda a emissão da declaração de historial de sinistros, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 291/2007.]

Com os melhores cumprimentos, [Nome completo] [Morada]

Deixar de pagar não é denunciar

Exceto nos seguros de vida, a falta de pagamento do prémio de renovação impede a renovação (art. 61.º RJCS), mas continua a ser devido o prémio pelo período já coberto, acrescido de juros (art. 57.º RJCS). Cancelar o débito direto também não põe fim ao contrato. A denúncia escrita é a forma clara de sair.

Mudar de ideias: livre resolução

O tomador que seja pessoa singular pode resolver o contrato sem indicar motivos (art. 118.º RJCS): em 30 dias nos seguros de vida, acidentes pessoais e saúde com duração igual ou superior a seis meses, e em 14 dias nos restantes seguros celebrados à distância. O prazo conta-se da receção da apólice, ou da celebração do contrato se já dispunha de todas as informações em papel ou noutro suporte duradouro. Os aderentes a seguros de grupo estão excluídos do direito de 30 dias nos seguros de vida, acidentes pessoais e saúde. Nos contratos à distância, o direito não se aplica a seguros com duração inferior a um mês nem a seguros de viagem ou bagagem. A comunicação tem de ser escrita, em papel ou noutro suporte duradouro. A seguradora pode reter o prémio pelo período coberto e certos custos, mas, num contrato à distância, não pode reter nada salvo se a cobertura tiver começado durante o prazo a pedido do tomador. O RJCS não esclarece se basta enviar no último dia, pelo que deve garantir a receção dentro do prazo. O modelo identifica a apólice e a data em que foi recebida, e pede o estorno.

Assunto: Livre resolução do contrato de seguro — apólice n.º [número da apólice]

Exmos. Senhores,

Eu, [Nome completo], NIF [NIF], na qualidade de tomador(a) do seguro [tipo de seguro] titulado pela apólice n.º [número da apólice], celebrado em [data de celebração] e cuja apólice recebi em [data de receção da apólice], venho, nos termos do artigo 118.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, exercer o direito de livre resolução do referido contrato.

Solicito a devolução do prémio pago, deduzidos apenas os montantes que a lei permite reter, por transferência para a conta com o IBAN [IBAN], bem como a confirmação escrita da cessação do contrato.

Com os melhores cumprimentos, [Nome completo] [Morada]

Vender o carro ou a casa

O seguro de responsabilidade civil automóvel não se transmite ao comprador: termina às 24 horas do dia da venda, salvo se for usado para segurar outro veículo. Comunique por escrito à seguradora no prazo de 24 horas; caso contrário, esta pode exigir uma indemnização equivalente ao prémio pelo período restante da anuidade (art. 21.º DL n.º 291/2007). Uma carta enviada pelo correio não é adequada a este prazo de 24 horas: use a área de cliente, o e-mail ou um balcão da seguradora. A seguradora tem de emitir a declaração de historial de sinistros nos 15 dias seguintes ao pedido (art. 20.º DL n.º 291/2007). Na venda de uma casa, é discutível se a apólice caduca ou pode ser resolvida por justa causa, segundo a ASF: escreva à seguradora indicando a data da escritura e pedindo o estorno proporcional (art. 107.º RJCS).

Seguro associado ao crédito habitação

Pode substituir um seguro que garante um empréstimo por outro de uma seguradora diferente, com as mesmas condições de garantia, sem consentimento do credor (art. 97.º RJCS), e este tem de aceitar cobertura equivalente (art. 11.º DL n.º 74-A/2017). Desde 2 de maio de 2026, a cobertura de vida exigida pelo credor só pode abranger a morte, sendo possível oferecer outra garantia em alternativa (Lei n.º 14/2026). A apólice anterior continua geralmente vinculada à anuidade, salvo justa causa (DL n.º 222/2009), pelo que o pré-aviso de denúncia se mantém. Pode perder uma redução do spread associada ao seguro do banco se o contrato de crédito assim o prever; a nova redação deste ponto não é clara. Obtenha a aceitação da nova apólice pelo banco antes de terminar a anterior.

Se a seguradora não colaborar

Reclame primeiro junto da seguradora; segundo a ASF, esta responde em 20 dias úteis, ou 30 nos casos complexos. Depois pode recorrer ao provedor do cliente da seguradora, reclamar à ASF ou usar o Livro de Reclamações. A ASF pode sancionar infrações, mas não impor uma solução para o caso concreto. O CIMPAS, centro de mediação e arbitragem de seguros, trata de litígios sobre apólices; segundo a ASF, uma seguradora tem de aceitar a arbitragem de um litígio de consumo até 5 000 € se o consumidor optar por essa via. Os Julgados de Paz julgam ações até 15 000 €. Consulte reclamações em Portugal.

Enviar a carta e guardar prova

Se preferir o correio, carregue o PDF final ou escreva a carta na MaisonMail. Use a morada da seguradora indicada na apólice. A morada do destinatário determina o destino; os serviços disponíveis, a estimativa de entrega e o preço final são apresentados antes do pagamento. A denúncia deve chegar à seguradora a tempo, pelo que deve contar com a impressão e a entrega. A lei exige forma escrita, não carta registada com aviso de receção; a MaisonMail envia cartas normais e com seguimento para Portugal, não correio registado. Como o seguimento mostra que um objeto chegou, não o conteúdo do envelope, envie também o mesmo texto pela área de cliente da seguradora ou por e-mail e guarde uma cópia exata da carta.

Fontes oficiais

Referências utilizadas e ligações para as regras atualmente em vigor.

  • Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) — versão consolidadaDiário da República
  • Decreto-Lei n.º 291/2007 — Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (versão consolidada)Diário da República
  • Decreto-Lei n.º 222/2009 — Seguros de vida associados ao crédito à habitação (versão consolidada)Diário da República
  • Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — Contratos de crédito relativos a imóveis (versão consolidada)Diário da República
  • Lei n.º 14/2026, de 27 de abrilDiário da República
  • Contrato de Seguro — Perguntas frequentes (denúncia, resolução, livre resolução, estorno)ASF
  • Encontrei um seguro mais barato e quero mudar, mas o meu segurador atual não permiteASF
  • Cessação do seguro multirriscos habitação em caso de venda de bem e transferência de créditoASF
  • Provedor do Cliente das Empresas de SegurosASF
  • Meios de Resolução de LitígiosASF

Informação atual à data da última verificação. Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Em situações complexas, consulte um profissional qualificado.

Perguntas frequentes

Com que antecedência se deve denunciar um seguro em Portugal?

Envie uma denúncia escrita com pelo menos 30 dias de antecedência da renovação (art. 115.º RJCS), ou 90 dias se o contrato não tiver prazo determinado ou tiver um prazo inicial de cinco anos ou mais. A lei fala em envio, mas uma declaração produz, em regra, efeitos quando chega ao destinatário (artigo 224.º do Código Civil), pelo que deve garantir a receção pela seguradora com mais de 30 dias de antecedência.

Posso cancelar um seguro a meio da anuidade por ter encontrado uma oferta mais barata?

Em regra, não. Segundo a ASF, uma oferta mais barata não constitui justa causa de resolução antecipada (art. 116.º RJCS), pelo que deve denunciar o contrato para a renovação seguinte. Pode, ainda assim, acordar a cessação com a seguradora a qualquer momento (art. 111.º RJCS). A cessação antecipada dá, em regra, direito a estorno proporcional, sujeito a exceções legais, incluindo um sinistro já pago, e a acordo fundamentado sobre outro cálculo. Não pode haver penalização pelo exercício de um direito de cessação; os seguros de vida, as operações de capitalização e os seguros de doença de longa duração têm regras próprias (art. 107.º RJCS).

O que acontece ao seguro automóvel quando se vende o carro?

O seguro não se transmite ao comprador. Cessa às 24 horas do dia da venda, salvo se for usado para segurar outro veículo. Deve comunicar a venda por escrito à seguradora no prazo de 24 horas; caso contrário, esta pode exigir uma indemnização equivalente ao prémio correspondente ao restante período da anuidade (art. 21.º DL n.º 291/2007).

Posso mudar o seguro de vida associado ao crédito habitação?

Sim. Pode celebrar novo contrato com outra seguradora, com as mesmas condições de garantia, sem consentimento do credor (art. 97.º RJCS), e este tem de aceitar cobertura equivalente (art. 11.º DL n.º 74-A/2017). Desde 2 de maio de 2026, a cobertura de vida exigida pelo credor só pode abranger a morte (Lei n.º 14/2026). Verifique se o contrato de crédito associa uma redução do spread ao seguro do banco.

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