Cobrar uma dívida em Itália: sollecito e messa in mora
Como exigir um pagamento a um devedor em Itália: sollecito, messa in mora formal, juros de mora, interrupção da prescrição e o decreto ingiuntivo.
Resposta rápida
Muitas vezes começa-se por um lembrete amigável (sollecito di pagamento), mas o que conta juridicamente é uma interpelação escrita que constitua o devedor em mora (messa in mora, art. 1219 c.c.), salvo se a mora for automática. A partir daí correm juros legais: 1,60% ao ano em 2026. Entre empresas, os juros correm sem necessidade de interpelação, a que acresce um montante fixo de 40 €. Uma interpelação interrompe a prescrição quando chega ao devedor: guarde uma prova de receção. A diffida ad adempiere é outra coisa: põe fim ao contrato. A via judicial é o decreto ingiuntivo.
| Para quem | Pessoas e empresas a quem uma empresa ou um particular em Itália deve dinheiro |
| Verificar primeiro | O fundamento do crédito, a data de vencimento, o montante em dívida e as provas escritas |
| Mora | Após uma interpelação escrita, ou automaticamente nos casos do art. 1219 c.c. |
| Juros | Taxa legal, 1,60% em 2026; entre empresas, taxa do BCE + 8 pontos e 40 € |
| Passo seguinte | Decreto ingiuntivo; negociação assistida ou mediação antes de uma ação judicial comum |
| Erros frequentes | Não ter prova de receção, enviar sem querer uma diffida ad adempiere, deixar correr a prescrição |
Este guia trata de quantias já vencidas que uma empresa ou um particular em Itália lhe deve: uma fatura por pagar, um reembolso acordado, ou um empréstimo ou uma caução que não foram devolvidos. É informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a caução de um arrendamento, consulte cartas para inquilinos e senhorios em Itália; para reclamar ou recorrer a uma entidade de resolução extrajudicial de litígios, consulte reclamações formais em Itália; para pôr fim a um contrato, consulte como cancelar um contrato em Itália.
Verificar o crédito e a data de vencimento
Tenha bem claro por que razão lhe devem o dinheiro e quando se venceu o pagamento, e guarde o contrato, a fatura, os comprovativos de transferência e as mensagens. Num empréstimo (mutuo) sem data de reembolso acordada, é o tribunal que a fixa (art. 1817 c.c.). Se um reembolso depender de uma livre resolução ou de um produto defeituoso, confirme primeiro esse fundamento.
Começar por um sollecito di pagamento
Um sollecito não tem forma obrigatória. O art. 1219 c.c. exige apenas uma «intimazione o richiesta» (interpelação ou pedido) por escrito, pelo que um pedido de pagamento claro e escrito já pode constituir o devedor em mora. Para não deixar dúvidas, use a interpelação formal abaixo.
Oggetto: Sollecito di pagamento — fattura n. [numero] del [data]
Spett.le [Società],
Vi segnalo che risulta ancora da saldare la fattura n. [numero] del [data], relativa a [beni o servizi], scaduta il [data di scadenza], per un importo di [importo] euro.
Vi chiedo cortesemente di provvedere al pagamento entro il [data] mediante bonifico sul conto intestato a [intestatario], IBAN [IBAN], indicando nella causale il numero della fattura.
Se il pagamento è già stato effettuato, Vi prego di inviarmi gli estremi del bonifico; se invece ritenete che l’importo non sia dovuto, Vi prego di comunicarmene per iscritto i motivi.
Distinti saluti [Nome e cognome]
Constituir o devedor em mora: messa in mora
Não é necessária uma interpelação formal (messa in mora) se a dívida resultar de um facto ilícito, se o devedor tiver recusado pagar por escrito ou se se tiver vencido uma quantia a pagar no domicílio do credor (art. 1219 c.c.). Salvo acordo ou uso em contrário, as dívidas em dinheiro pagam-se no domicílio do credor (art. 1182 c.c.), pelo que a mora é muitas vezes automática no caso de uma quantia certa com data de vencimento, embora isso possa ser contestado se o montante for incerto. A partir da mora, são devidos juros legais sem necessidade de provar o prejuízo (art. 1224 c.c.): 1,60% ao ano em 2026, uma taxa que o Ministério da Economia e das Finanças italiano pode alterar todos os anos (art. 1284 c.c.).
Entre empresas, incluindo profissionais liberais, ou com uma entidade pública, aplica-se o D.Lgs. 231/2002: salvo acordo em contrário, o pagamento vence-se 30 dias após a receção da fatura e, a partir daí, correm juros à taxa de referência do BCE acrescida de 8 pontos percentuais, sem necessidade de interpelação, a que acresce um montante fixo de 40 € (art. 4 a 6). Não existe prazo mínimo para a interpelação; é habitual dar 15 dias a contar da receção.
Oggetto: Diffida e messa in mora — [riferimento: fattura, contratto o accordo]
Gentile [Nome e cognome],
in forza di [contratto, accordo o fattura] del [data] Lei è tenuto/a a corrispondermi [importo] euro entro il [data di scadenza], a titolo di [motivo del pagamento]. Ad oggi ho ricevuto [importo già pagato, eventualmente 0] euro e restano dovuti [importo residuo] euro.
Con la presente La invito formalmente a corrispondere [importo residuo] euro entro [numero] giorni dal ricevimento di questa lettera, mediante bonifico sul conto intestato a [intestatario], IBAN [IBAN], causale [riferimento].
La presente vale quale costituzione in mora ai sensi dell’art. 1219 c.c. e quale atto interruttivo della prescrizione ai sensi dell’art. 2943 c.c. Sulla somma decorrono gli interessi legali dalla mora (art. 1224 c.c.).
Se ritiene di non dovere la somma o di averla già pagata, La prego di comunicarmelo per iscritto. In mancanza di pagamento nel termine indicato, mi riservo di agire nelle sedi competenti.
Distinti saluti [Nome e cognome]
A diffida ad adempiere é outro instrumento
Em italiano, a palavra «diffida» é muitas vezes usada para qualquer advertência formal, como no exemplo acima, que não põe fim a nada. A diffida ad adempiere (art. 1454 c.c.) tem um alcance mais restrito: num contrato com obrigações para ambas as partes, fixa ao devedor, por escrito, um prazo, normalmente de pelo menos 15 dias, e declara que o contrato ficará resolvido se não for cumprido. Decorrido o prazo, o contrato termina automaticamente, em regra com efeito retroativo, e, em vez do cumprimento, o que pode exigir é a restituição e uma indemnização (art. 1453 e 1458 c.c.). Pode ser adequada perante um fornecedor que nunca entregou depois de ter recebido o pagamento, mas raramente perante uma fatura de um trabalho já concluído.
Se o pagamento continuar sem chegar
Atenção à prescrição: dez anos para a maioria dos créditos (art. 2946 c.c.), cinco para rendas, juros e prestações periódicas (art. 2948) e três para os honorários de profissionais, segundo regras especiais de prescrição presuntiva (art. 2956). Além de uma interpelação, também o reconhecimento da dívida pelo devedor, como um pedido para pagar em prestações, interrompe a prescrição (art. 2944).
A via judicial habitual é o decreto ingiuntivo (injunção de pagamento) para uma quantia líquida apoiada em prova escrita, que, no caso das empresas, pode incluir extratos certificados da contabilidade ou faturas eletrónicas transmitidas pelo sistema SdI (art. 633 e 634 c.p.c.). Normalmente precisa de um advogado, exceto nos créditos até 1 100 € perante o giudice di pace (art. 82 c.p.c.). O devedor tem 40 dias a contar da notificação para pagar ou deduzir oposição; caso contrário, o decreto pode ser declarado executório (art. 641 e 647 c.p.c.).
Antes de uma ação judicial comum de valor até 50 000 €, o seu advogado tem primeiro de convidar o devedor para uma negociação assistida (negoziazione assistita); esta regra não se aplica ao decreto ingiuntivo, aos contratos entre uma empresa e um consumidor, nem aos casos em que não precisa de advogado (art. 3 D.L. 132/2014). A mediação é condição prévia em matérias como arrendamento, condomínio, seguros, contratos bancários e contratos de fornecimento (art. 5 D.Lgs. 28/2010); se o devedor deduzir oposição a um decreto ingiuntivo nestas matérias, cabe ao credor iniciá-la (art. 5-bis).
Se o credor e o devedor estiverem em países diferentes da UE, o processo europeu para ações de pequeno montante abrange créditos até 5 000 € (Regulamento (CE) n.º 861/2007), e o procedimento europeu de injunção de pagamento, para créditos pecuniários não contestados, dá ao requerido 30 dias para deduzir oposição (Regulamento (CE) n.º 1896/2006); os formulários estão disponíveis no Portal Europeu da Justiça (e-Justice). A MaisonMail envia as suas cartas por correio; não apresenta requerimentos em tribunal nem cobra dívidas.
Enviar a carta final e guardar provas
Carregue o PDF concluído ou escreva a carta na MaisonMail e junte os PDF comprovativos no processo de envio. A morada do destinatário determina o destino; os serviços disponíveis, o prazo de entrega estimado e o preço final aparecem antes do pagamento. Guarde a carta exata, os anexos e qualquer prova de entrega. O seguimento mostra que o envio chegou, não o que continha.
Uma interpelação produz efeitos quando chega ao devedor, presumindo-se conhecida logo que chega à sua morada (art. 1334 e 1335 c.c.), pelo que, para interromper a prescrição ou provar a mora, tem de conseguir provar a receção. Em Itália, isso significa normalmente uma raccomandata A/R (carta registada com aviso de receção assinado) ou uma PEC (posta elettronica certificata, correio eletrónico certificado com recibos com valor legal, art. 48 D.Lgs. 82/2005); os endereços PEC das empresas e dos profissionais constam do diretório público INI-PEC. Uma carta simples ou com seguimento não é uma raccomandata A/R. Se a prova de receção for importante, use também uma dessas vias.
Fontes oficiais
Referências utilizadas e ligações para as regras atualmente em vigor.
- Art. 1219 c.c. — Costituzione in moraNormattiva
- Art. 1284 c.c. — Saggio degli interessiNormattiva
- Art. 1454 c.c. — Diffida ad adempiereNormattiva
- Controversie di modesta entitàe-Justice
- Ingiunzione di pagamento europeae-Justice
Informação atual à data da última verificação. Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Em situações complexas, consulte um profissional qualificado.
Perguntas frequentes
Basta um lembrete para constituir em mora um devedor italiano?
Basta uma interpelação ou um pedido por escrito, sem nenhuma fórmula obrigatória (art. 1219 c.c.). Não é necessária nenhuma se o devedor tiver recusado pagar por escrito, se a dívida resultar de um facto ilícito ou se se tiver vencido uma quantia a pagar no domicílio do credor, o que é a regra normal nas dívidas em dinheiro (art. 1182 c.c.).
Qual é a diferença entre messa in mora e diffida ad adempiere?
A messa in mora exige o pagamento e constitui o devedor em mora; o contrato mantém-se. A diffida ad adempiere (art. 1454 c.c.) fixa um prazo, normalmente de pelo menos 15 dias, findo o qual o contrato fica automaticamente resolvido se não tiver sido cumprido. Use-a apenas se quiser pôr fim ao contrato.
Que juros posso exigir em Itália?
A partir da mora, são devidos juros legais sem necessidade de provar o prejuízo (art. 1224 c.c.): 1,60% ao ano em 2026; um decreto ministerial pode alterar a taxa todos os anos (art. 1284 c.c.). Nas transações comerciais entre empresas ou com uma entidade pública, aplica-se a taxa de referência do BCE acrescida de 8 pontos percentuais, mais um montante fixo de 40 € (D.Lgs. 231/2002).
Uma carta interrompe a prescrição em Itália?
Sim, se constituir o devedor em mora: a prescrição é interrompida e começa a correr um novo prazo (art. 2943 e 2945 c.c.). Isto só conta a partir do momento em que a carta chega ao devedor, por isso guarde uma prova de receção, como uma raccomandata A/R (carta registada com aviso de receção) ou uma PEC (correio eletrónico certificado). A maioria dos créditos prescreve em dez anos; as rendas, os juros e as prestações periódicas, em cinco (art. 2946 e 2948 c.c.).
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