Cobrar uma dívida na Bélgica: lembrete e mise en demeure
Exigir um pagamento a um devedor na Bélgica: primeiro lembrete gratuito ao consumidor, mise en demeure, juros de 2026, os 40 € entre empresas e vias judiciais.
Resposta rápida
Na Bélgica, uma mise en demeure (interpelação formal, art. 5.231 C. civ.) é uma exigência clara de pagamento. Não é exigida nenhuma forma, pelo que uma carta simples ou com seguimento é válida, mas tem de conseguir provar que chegou ao devedor. A partir daí correm juros legais: 4,5% ao ano em 2026. Entre empresas, os juros correm automaticamente a partir do vencimento, à taxa de 10,5% em 2026, a que acresce um montante fixo de 40 €. Se for uma empresa e o devedor for um consumidor, envie um primeiro lembrete gratuito e espere 14 dias antes de cobrar seja o que for. A sua própria carta não interrompe a prescrição, e a injonction de payer (injunção de pagamento) exige primeiro uma carta registada com aviso de receção ou um oficial de justiça.
| Para quem | Pessoas e empresas a quem uma empresa ou um particular na Bélgica deve dinheiro |
| Verificar primeiro | Se o devedor é uma empresa ou um consumidor, a data de vencimento, a data do contrato, as provas |
| Juros | Taxa legal de 4,5% em 2026; entre empresas, 10,5% em 2026, mais 40 € |
| Devedores consumidores | Primeiro lembrete gratuito, depois 14 dias; apenas os montantes limitados que o contrato prevê |
| Passo seguinte | Cobrança por oficial de justiça de dívidas não contestadas entre empresas, injonction de payer ou juge de paix |
| Erros frequentes | Cobrar 40 € a um consumidor, ameaças vazias, contar com a própria carta para interromper a prescrição |
Este guia trata de quantias já vencidas que uma empresa ou um particular na Bélgica lhe deve: uma fatura por pagar, um reembolso acordado ou um empréstimo que não foi devolvido. É informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a caução de um arrendamento, consulte cartas ao senhorio na Bélgica; para reclamar de um produto ou serviço, consulte reclamações formais na Bélgica; para pôr fim a um contrato, consulte como cancelar um contrato na Bélgica. A lei belga não impõe nenhuma língua a uma carta privada (art. 30 da Constituição), por isso os exemplos em francês abaixo também são válidos na Flandres, embora um devedor flamengo possa responder em neerlandês.
Verificar o crédito e quem o deve
Tenha bem claro por que razão lhe devem o dinheiro e quando se venceu, e guarde o contrato, a fatura, os comprovativos de transferência e as mensagens. Aplicam-se três regimes:
- Entre empresas, incluindo um trabalhador independente que fatura a uma empresa: se não tiver sido acordado nenhum prazo, o pagamento vence 30 dias de calendário após a receção da fatura, e os prazos acordados não podem exceder 60 dias (art. 4 de la loi du 2 août 2002 concernant la lutte contre le retard de paiement dans les transactions commerciales).
- De empresa a consumidor: o Livro XIX do Code de droit économique (CDE, o código de direito económico belga), em vigor desde 1 de setembro de 2023, limita o que pode cobrar.
- Entre particulares, como num empréstimo privado: aplica-se apenas o direito civil comum.
As regras do novo Código Civil aqui citadas aplicam-se aos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2023; um contrato mais antigo continua sujeito ao antigo Código Civil, salvo acordo em contrário das partes (art. 64 de la loi du 28 avril 2022).
Devedores consumidores: enviar o primeiro lembrete gratuito
Se for uma empresa e o seu cliente for um consumidor, uma cláusula de juros ou de indemnização fixa (clause indemnitaire) só se aplica depois de um primeiro lembrete e de pelo menos 14 dias de calendário (art. XIX.2 CDE). O primeiro lembrete é gratuito e tem de ser enviado num suporte duradouro, como papel ou e-mail. Num lembrete em papel, os 14 dias começam no terceiro dia útil após o envio; num e-mail, no dia seguinte. O lembrete tem de indicar:
- o montante ainda em dívida e a indemnização que será cobrada se não for pago no prazo de 14 dias;
- o seu nome e número de empresa (numéro d’entreprise);
- o produto ou serviço e a respetiva data de vencimento;
- o prazo de 14 dias antes de quaisquer custos, juros ou indemnização.
Decorridos os 14 dias, só pode exigir o que o contrato preveja expressamente, dentro de limites: juros de, no máximo, 10,5% ao ano em 2026, e uma indemnização fixa de, no máximo, 20 € para um saldo até 150 €; para um saldo de 150,01 € a 500 €, 30 € mais 10% do montante entre 150,01 € e 500 €; para um saldo superior a 500 €, 65 € mais 5% do montante acima de 500 €; nunca mais de 2 000 € (art. XIX.4). Tem de conseguir provar que cumpriu estas regras (art. XIX.2, § 5), por isso guarde um registo datado do lembrete. A menção a negrito «Cette lettre ne concerne PAS une citation au tribunal» só é exigida às empresas de cobrança, aos advogados e aos oficiais de justiça: não a acrescente.
Objet : Premier rappel — facture n° [numéro de facture] du [date de la facture]
Madame, Monsieur,
Sauf erreur de ma part, la facture n° [numéro de facture] du [date de la facture], relative à [description du produit ou du service], échue le [date d’échéance], n’a pas été réglée. Le montant restant dû s’élève à [montant] euros.
Ce premier rappel est gratuit. Vous disposez d’un délai de quatorze jours calendrier, qui commence à courir le troisième jour ouvrable suivant l’envoi du présent rappel, pour régler ce montant sans frais par virement sur le compte [IBAN] au nom de [titulaire du compte], avec la référence [référence].
À défaut de paiement dans ce délai, [l’indemnité forfaitaire de [montant] euros et les intérêts de retard au taux de [taux] % par an] prévus par [les conditions générales ou le contrat] pourront vous être réclamés, conformément à l’article XIX.4 du Code de droit économique. Aucun frais, intérêt ni indemnité ne vous sera réclamé avant l’expiration de ce délai.
Si vous avez déjà effectué ce paiement, je vous remercie de ne pas tenir compte du présent rappel. Si vous contestez ce montant, je vous remercie de m’en indiquer les motifs par écrit. Les pièces justificatives sont à votre disposition sur simple demande.
Veuillez agréer, Madame, Monsieur, l’expression de mes salutations distinguées. [Prénom et nom ou dénomination] Numéro d’entreprise : [numéro d’entreprise] [Adresse]
Se o contrato não previr juros nem indemnização, apague o terceiro parágrafo: nesse caso, só pode exigir os juros legais, a partir de uma mise en demeure posterior (art. 5.240 C. civ.).
Interpelar formalmente o devedor: mise en demeure
A mise en demeure é um ato unilateral pelo qual comunica ao devedor, de forma clara e inequívoca, que exige o pagamento; a lei, o contrato ou a boa-fé podem obrigá-lo a conceder um prazo razoável (art. 5.231 C. civ.). Pode enviá-la pouco antes da data de vencimento, mas só produz efeitos depois de essa data ter passado (art. 5.232). Não é necessária se o devedor tiver declarado que não vai pagar, ou se a lei ou o contrato o constituírem em mora com o simples vencimento (art. 5.233). A partir da mise en demeure, são devidos juros legais sem necessidade de provar o prejuízo (art. 5.240): 4,5% ao ano em 2026, uma taxa publicada todos os anos no Moniteur belge (o jornal oficial belga). Os juros só vencem juros depois de uma mise en demeure escrita, e apenas os juros devidos por, pelo menos, um ano completo (art. 5.207). Não existe prazo mínimo; na prática, é habitual conceder 8 a 15 dias a contar da receção.
Entre empresas, não é necessária interpelação: os juros são devidos automaticamente a partir do dia seguinte ao vencimento, à taxa de referência do BCE acrescida de 8 pontos, arredondada para o meio ponto superior (10,5% ao ano nos dois semestres de 2026), a que acrescem um montante fixo de 40 € e outros custos razoáveis de cobrança (art. 5 e 6 de la loi du 2 août 2002). Uma cláusula que exclua os juros de mora é considerada manifestamente abusiva, e presume-se abusiva uma cláusula que exclua os 40 €, pelo que o juiz pode afastá-las (art. 7). Uma cláusula penal manifestamente desproporcionada pode ser reduzida pelo juiz (art. 5.88 C. civ.).
No exemplo, mantenha o parágrafo sobre juros que se aplica; num contrato celebrado antes de 2023, aplica-se o antigo Código Civil, por isso apague as referências aos artigos 5.231 e 5.240. Perante um consumidor, envie-a apenas depois do primeiro lembrete e dos respetivos 14 dias, e exija apenas os montantes anunciados nesse lembrete.
Objet : Mise en demeure de payer — [facture n° [numéro] du [date] ou autre référence]
Madame, Monsieur,
En vertu de [contrat, bon de commande ou facture] du [date], vous êtes tenu(e) de me payer la somme de [montant] euros au titre de [objet de la créance], exigible depuis le [date d’échéance]. À ce jour, j’ai reçu [montant déjà payé, le cas échéant 0] euros et il reste dû [solde] euros.
Par la présente, je vous mets en demeure, au sens de l’article 5.231 du Code civil, de me payer la somme de [solde] euros dans un délai de [nombre] jours à compter de la réception de la présente, par virement sur le compte [IBAN] au nom de [titulaire du compte], avec la référence [référence].
[Des intérêts au taux légal sont dus sur cette somme à compter de la présente mise en demeure, conformément à l’article 5.240 du Code civil. / Conformément aux articles 5 et 6 de la loi du 2 août 2002 concernant la lutte contre le retard de paiement dans les transactions commerciales, des intérêts de retard sont dus de plein droit depuis le [lendemain de la date d’échéance], ainsi qu’une indemnité forfaitaire de 40 euros.]
Si vous estimez ne pas devoir cette somme ou l’avoir déjà payée, je vous remercie de me le faire savoir par écrit dans le même délai. À défaut de paiement dans ce délai, je me réserve le droit d’engager les procédures judiciaires appropriées.
Veuillez agréer, Madame, Monsieur, l’expression de mes salutations distinguées. [Prénom et nom ou dénomination] [Adresse]
Vigiar o prazo de prescrição
A maioria dos créditos contratuais prescreve em 10 anos (art. 2262bis do antigo Código Civil, ancien Code civil), e os montantes pagáveis anualmente ou com maior frequência, como rendas ou juros, em 5 anos, tal como os créditos por serviços de água, gás, eletricidade ou telecomunicações (art. 2277). Os vendedores de bens a particulares estão sujeitos a uma regra de um ano (art. 2272); não é pacífico se esta abrange também os serviços ou os trabalhadores independentes. Uma carta enviada por si não interrompe a prescrição. Interrompem-na uma citação judicial, uma intimação por oficial de justiça nos termos do art. 1394/21 C. jud., uma penhora ou o reconhecimento da dívida pelo devedor, por exemplo através de um pagamento parcial (art. 2244 e 2248). Também a interrompe, uma única vez, uma mise en demeure enviada pelo seu advogado ou por um oficial de justiça, por carta registada com aviso de receção, a um devedor domiciliado na Bélgica, com as menções que a lei enumera; abre mais um ano (art. 2244, § 2).
Se o devedor continuar sem pagar
- Devedor consumidor: depois do seu lembrete, um advogado, um oficial de justiça ou uma empresa de cobrança registada pode enviar uma nova interpelação formal e tem de esperar mais 14 dias; o consumidor pode pedir um plano de pagamento (art. XIX.7 e XIX.9 CDE).
- Dívida não contestada entre empresas: o seu advogado instrui um oficial de justiça (huissier de justice), que notifica uma intimação para pagar. O devedor tem um mês para pagar, pedir um plano de pagamento ou contestar a dívida de forma fundamentada. Se nada fizer, o oficial de justiça regista a falta de contestação, no mínimo oito dias depois de expirado esse mês, e esse registo torna-se título executivo sem intervenção de um juiz; o devedor pode ainda impugná-lo em tribunal no prazo de um mês a contar da notificação (art. 1394/20 a 1394/27 C. jud.). Ambas as partes têm de estar inscritas no registo belga de empresas ou, desde 26 de fevereiro de 2026, num registo de empresas da UE ligado a este, e as cláusulas de juros e penais estão limitadas a 10% do capital.
- Injonction de payer: perante o juge de paix (o juiz de paz belga) até 1 860 €, com base num documento escrito do devedor, ou perante o tribunal de l’entreprise (tribunal das empresas) entre empresas, seja qual for o montante. Tem de ser precedida de uma interpelação notificada por oficial de justiça ou enviada por lettre recommandée avec accusé de réception (carta registada com aviso de receção), que conceda 15 dias e reproduza os art. 1338 a 1344 C. jud., sob pena de nulidade (art. 1339). Um advogado assina o requerimento (art. 1340), e o devedor tem de residir na Bélgica (art. 1344).
- Ação comum: o juge de paix aprecia pedidos até 5 000 € (art. 590 C. jud.); os litígios entre empresas são da competência do tribunal de l’entreprise (art. 573).
Se viver num país da UE diferente do do devedor, o processo europeu para ações de pequeno montante abrange pedidos até 5 000 € sem advogado, e o procedimento europeu de injunção de pagamento abrange créditos não contestados; os formulários estão no Portal Europeu da Justiça. A MaisonMail envia cartas; não vai a tribunal nem cobra dívidas.
Enviar as cartas e guardar provas
Carregue o PDF preenchido ou escreva a carta na MaisonMail e junte os PDF de suporte no processo de envio. A morada do destinatário determina o destino; os serviços disponíveis, o prazo de entrega estimado e o preço final aparecem antes do pagamento. Uma interpelação produz efeitos quando chega ao devedor (art. 1.5 C. civ.), por isso conte com o tempo de entrega antes de contar o prazo. Uma carta simples ou com seguimento é válida para um lembrete ou uma mise en demeure, mas o seguimento mostra que o envio chegou, não o que continha; enviar o mesmo texto também por e-mail dá-lhe um registo datado. A MaisonMail não envia uma lettre recommandée: quando a lei exige uma carta registada com aviso de receção ou um oficial de justiça, como antes de uma injonction de payer, use essa via, normalmente através do seu advogado. Guarde a carta exata, os anexos e qualquer prova de entrega.
Fontes oficiais
Referências utilizadas e ligações para as regras atualmente em vigor.
- Avis relatif au taux d’intérêt légal (2026 : 4,5 %)Moniteur belge
Informação atual à data da última verificação. Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Em situações complexas, consulte um profissional qualificado.
Perguntas frequentes
Uma mise en demeure tem de ser enviada por carta registada na Bélgica?
Não. Uma mise en demeure (interpelação formal) só tem de comunicar ao devedor, de forma clara e inequívoca, que exige o pagamento; a lei não prescreve nenhuma forma (art. 5.231 C. civ.). O correio registado só ajuda a provar o envio e a receção. A exceção é a injonction de payer (injunção de pagamento): a interpelação que a antecede tem de ser notificada por oficial de justiça ou enviada por carta registada com aviso de receção, sob pena de nulidade (art. 1339 C. jud.).
Que juros posso exigir sobre uma dívida por pagar na Bélgica?
No direito civil comum, os juros legais correm a partir da mise en demeure (art. 5.240 C. civ.): 4,5% ao ano em 2026. Entre empresas, os juros à taxa do BCE acrescida de 8 pontos, 10,5% ao ano nos dois semestres de 2026, correm automaticamente a partir do dia seguinte ao vencimento, a que acresce um montante fixo de 40 € (art. 5 e 6 de la loi du 2 août 2002 concernant la lutte contre le retard de paiement dans les transactions commerciales).
Uma empresa pode cobrar custos de cobrança a um consumidor na Bélgica?
Só depois de um primeiro lembrete gratuito e de pelo menos 14 dias de calendário, e apenas os montantes que o contrato preveja expressamente, dentro de limites: juros de, no máximo, 10,5% ao ano em 2026 e uma indemnização fixa de, no máximo, 20 € para um saldo até 150 €, até um máximo global de 2 000 € (art. XIX.2 e XIX.4 CDE). Os 40 € aplicáveis entre empresas e outros encargos administrativos não podem ser exigidos a um consumidor.
Uma carta de interpelação interrompe a prescrição na Bélgica?
Não, se a enviar pessoalmente. A prescrição é interrompida por uma citação judicial, por uma intimação ou uma penhora feitas por oficial de justiça, pelo reconhecimento da dívida pelo devedor ou por uma mise en demeure enviada pelo seu advogado ou por um oficial de justiça por carta registada com aviso de receção, que abre mais um ano (art. 2244 do antigo Código Civil). A maioria dos créditos contratuais prescreve em 10 anos; as prestações periódicas, em 5.
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